O Governo do Estado de São Paulo deve liberar, nos próximos dias, os pedidos de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2022 para proprietários de veículos que sejam pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental ou com transtorno do espectro do autismo. A solicitação será feita por meio do Sivei (Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento), com a senha do programa Nota Fiscal Paulista (quem ainda não tem a senha poderá gerá-la). Para isso, o motorista terá de enviar a documentação exigida para a liberação do pagamento do imposto. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, a regra valerá imediatamente para quem já tinha a isenção do imposto em 2020 e 2021, desde que a solicitação seja feita até dia 31 de julho. No caso dos demais proprietários, a isenção será liberada após avaliação da condição de deficiência. O prazo-limite para o pedido também é 31 de julho.
Por meio do portal, o motorista deverá informar o tipo de deficiência, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e se a pessoa já foi beneficiada com a isenção em anos anteriores. As solicitações de isenção de 2021 serão aprovadas em 2022 e o motorista deverá receber automaticamente o laudo pericial, sem precisar fazer nova avaliação presencial.
Para os demais, será exigido o laudo pericial emitido pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo. Para liberar o laudo, o instituto poderá solicitar documentos adicionais. Nestes casos, serão aceitos laudos médicos oficiais emitidos até três anos antes, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência.
Segundo a Fazenda estadual, quem já pagou o IPVA 2022 e comprovar direito à isenção terá o dinheiro devolvido automaticamente, assim que o pedido de isenção for aceito pelo órgão. Caso a solicitação seja negada e o proprietário não tenha feito o pagamento do imposto, haverá prazo de até 30 dias para fazer a quitação dos valores sem cobrança de multas ou juros.
Fonte: Folha de S. Paulo / Para mais informações, clique aqui
Leave a Reply