Grupos recorrem ao STF contra classificação de visão monocular como deficiência

Grupos recorrem ao STF contra classificação de visão monocular como deficiência

Entidades tentam reverter lei sancionada pelo Executivo em março

Entidades ligadas a grupos de defesa de pessoas com deficiência acionaram o STF contra a lei sancionada em março por Bolsonaro que prevê a classificação automática como deficientes das pessoas que são cegas de um olho, condição chamada de visão monocular. A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada recentemente pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, pela Organização Nacional dos Cegos do Brasil e pelo Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas Deficiência.

O argumento é que a lei, entre outras coisas, fere o preconizado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é signatário e que sugere uma avaliação contextual prévia em casos do tipo com o intuito de se determinar a extensão da limitação da pessoa que apresente deficiência visual em apenas um dos olhos.

As entidades que por trás da iniciativa também chamam a atenção para a questão da perda fiscal embutida na medida. Um estudo da Receita Federal anexado ao processo mostra que a lei gerará renúncias fiscais de 19,6 bilhões de reais até 2023.  O motivo é que pessoas com deficiência têm desconto em imposto de renda e também de tributos como IPI para compra de automóveis e IOF para financiamento automotivo. O ministro Nunes Marques é o relator da ação, assinada pelo advogado Paulo Liporaci.

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