Mercado de trabalho: o que a lei garante aos profissionais com deficiência

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Dados da mais recente Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), do IBGE, comprovam a percepção geral de que ainda há uma grande lacuna na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho do país. O problema começa ainda no acesso à escola: entre os 17,3 milhões de brasileiros (8,4% da população) com alguma limitação de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, 67,6% não concluíram sequer o Ensino Fundamental. Não é surpresa, portanto, que apenas 28,3% desses cidadãos façam parte da força de trabalho brasileira –enquanto aqueles sem qualquer limitação representam 66,3%.

Para mudar essa realidade, contamos com um série de leis e medidas governamentais destinadas a promover a inclusão profissional de pessoas com deficiência. Mas, para que surtam efeito, as empresas, públicas e privadas, precisam fazer sua parte, adaptando-se estruturalmente a fim de garantir acessibilidade, além de criar campanhas que visem combater a discriminação no ambiente corporativo, entre outras medidas. Já os profissionais, devem, antes de mais nada, se informar sobre o que a lei lhes assegura. Pensando nisso, elencamos aqui alguns direitos das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, como:

  • Lei de Cotas para PcDs – Criada em 1991, trata-se de um marco no incentivo à contratação desses profissionais, ao determinar que organizações com mais de cem funcionários devem ter entre 2% e 5% das vagas destinadas às pessoas com deficiência. De acordo com o decreto nº 5296/04, a Lei de Cotas para PcDs abrange deficiências físicas, auditivas, intelectuais, visuais e múltiplas (em que estão associadas duas ou mais das descritas acima). Para ser contratado com base na Lei de Cotas, é preciso comprovar a deficiência com laudo emitido por um médico do trabalho.
  • Jornada especial de trabalho –Caso o quadro exija uma jornada de trabalho menor ou flexibilizada, a remuneração deve ser compatível com as horas trabalhadas, podendo variar de acordo com a demanda de cada pessoa. Se não for necessária a redução da jornada de trabalho, o funcionário PcD pode trabalhar em horário integral.
  • Igualdade salarial – O trabalhador com deficiência que tenha função compatível com os demais funcionários não pode ter diferença na remuneração. Caso receba menos, a prática se enquadra como discriminatória, cabendo punição legal à empresa. A única exceção é no caso de jornada de trabalho reduzida, como mencionado acima.
  • Garantia de estabilidade – A lei 14.020, publicada em julho de 2020, determina que o trabalhador PcD não pode ser demitido sem justa causa durante a pandemia de Covid-19. Essa estabilidade visa proteger as pessoas com deficiência no mercado de trabalho em um período em que diversas companhias diminuíram o seu quadro de funcionários. Caso haja demissão, o funcionário pode entrar com pedido judicial de reintegração ao cargo.
  • Auxílio-inclusão –A pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e trabalha com carteira assinada tem direito a receber o auxílio-inclusão pago pelo Governo Federal no valor de R$ 550. O auxílio também pode ser pago para PcDs que receberam o BPC nos 5 anos anteriores à atividade remunerada. O benefício é pago enquanto a pessoa estiver empregada.

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