O ano de 2021 terminou com uma boa notícia para os brasileiros que convivem com algum tipo de deficiência: o governo federal sancionou em 31 de dezembro o texto que prorroga por cinco anos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis PCD. Com isso, o benefício será garantido até 31 de dezembro de 2026.
A nova lei atende às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, bem como aquelas com deficiência auditiva, não beneficiadas pela legislação anterior. “A medida aquece a indústria automobilística e faz justiça às pessoas com deficiência”, afirmou Jair Bolsonaro, em rede social, sobre a sanção da lei, aprovada pelo Congresso em dezembro.
De acordo com as novas regras, o preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência passa a ser de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Antes, esse limite era de R$ 140 mil.
No entanto, por recomendação do Ministério da Economia, Bolsonaro decidiu vetar um dispositivo que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. “O imposto não incidirá sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência”, dizia o artigo aprovado pelo Congresso. Porém, para a equipe do ministro Paulo Guedes, a proposta ofenderia a constitucionalidade e o interesse público ao instituir benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário, e desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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